segunda-feira, 8 de junho de 2020

Fogueiras E Fogos De Artifício Estão Proíbidos Por Decreto. Confira:


Está proibído por decreto fazer fogueiras e utilizar fogos de artifício no período junino desse ano por conta da pandemia do Novo Coronavírus.

Confira abaixo a nota que acaba de ser divulgada pela Prefeitura Municípal De Garanhuns:

Prefeitura de Garanhuns estabelece medidas preventivas para o período junino

Decreto nº 049/2020 proíbe a venda e queima de fogos de artifícios, e também que se acenda fogueiras no município

*08 de junho de 2020*

A Prefeitura de Garanhuns estabeleceu novas medidas de combate à pandemia de Covid-19, que deverão ser seguidas durante o período em todo o município. Por meio do Decreto nº 049/2020, o Poder Executivo determina a proibição da venda e queima de fogos de artifícios, e também que a população acenda fogueiras na área urbana e rural.

A medida busca reduzir os índices de complicações respiratórias ocasionadas pela fumaça das fogueiras e também de queimaduras em decorrência do manejo de fogos de artifício, considerando a lotação das instituições hospitalares, públicas e privadas. O expediente destaca ainda que a tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifício pode provocar aglomerações, comprometendo assim, a eficácia do isolamento social como medida de contenção da pandemia.

Desta forma, o Governo Municipal destaca a relevância o caráter cultural e a tradição do período junino, mas que estes, não podem prevalecer sobre o direito à saúde e o direito à vida, que são prioridade neste momento. O Decreto nº 049/2020 estará disponível na íntegra no Diário Oficial dos Municípios da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), desta terça-feira (09).

Assessoria de Comunicação Social e Imprensa — (ACSI)


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