terça-feira, 28 de abril de 2020
Tire suas dúvidas sobre Direitos Trabalhistas com o Advogado Dr.Felipe Rodrigues
O blog Garanhuns Alerta vai falar hoje sobre um assunto muito importante,Direitos Trabalhistas.
Para isso nós convidamos o Advogado Dr.Felipe Rodrigues especializado no assunto.
Veja abaixo a Entrevista completa.
Blog-Doutor,qual o prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento de salário ao empregado?
Dr.Felipe-“A Lei prevê que quando o salário for estipulado por mês, deverá ser pago, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.”
Blog-O empregado que trabalha no horário noturno caso seja transferido para o horário diurno, perde o direito ao adicional noturno?
Dr.Felipe-A legislação prevê que o adicional noturno é devido ao trabalhador que exerce suas funções entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Quando há a mudança do trabalhador para o horário diurno, não há mais o direito ao adicional.
Blog-Qual a duração da jornada de trabalho?
Dr.Felipe-A jornada pode variar de acordo com as peculiaridades do trabalho, mas em regra é de 8 horas diárias, sendo no máximo até 44 horas semanais e o empregado tem direito a um dia de descanso semanal remunerado. Porém essa regra tem exceção, como por exemplo os empregados que trabalham em regime de plantão.
Blog-O Empregador é obrigado a dar o intervalo de almoço para seus empregados?
Dr.Felipe-Sim, o intervalo para o almoço, também conhecido como intervalo para descanso ou intrajornada, é um direito do empregado e dever do empregador, sendo devido no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para aqueles que possuem uma jornada de trabalho maior que 6 horas.
Blog-É verdade que quando o Empregado doa sangue ele pode faltar ao emprego sem ter o salário descontado?
Dr.Felipe-Sim, a legislação trabalhista traz em seu texto a previsão de que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
Blog-Durante o Aviso Prévio, o patrão pode se arrepender de ter demitido o funcionário e reconsiderar a decisão?
Dr.Felipe-A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), regulamenta que o empregador, após ter dado o aviso prévio, pode até reconsiderar, mas fica a critério do empregado aceitar ou não. Caso o empregado aceite, o contrato de trabalho continuará vigorando normalmente, caso contrário, após o fim do aviso prévio, o contrato é dissolvido.
Blog-Quero muito agradecer a sua participação e disponibilidade de nos conceder essa Entrevista.
Muito obrigado Doutor.
Dr.Felipe-Por nada.Agradeço também pela oportunidade de informar seu público sobre alguns direitos trabalhistas.
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